A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRF4) condenou por unanimidade a rede norte-americana de supermercados Walmart a pagar apenas R$ 5 mil de indenização por danos, por ter impedido a sua funcionaria grávida de ir ao banheiro. A caixa relata que mesmo após ter urinado nas calças foi obrigada a permanecer nesse estado até o final do expediente.
Segundo a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, relatora do caso, “o dano é considerado moral quando os efeitos da ação afetam o bem estar, a normalidade da vida, a reputação, a liberdade e o relacionamento social, provocando angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação na vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas”, diz Casa Nova na decisão.
Roberta Machado de Oliveira, que trabalhou de caixa e balconista para rede de WMS Supermercados do Brasil (Walmart), em Capão da Canoa, no litoral norte do Rio Grande do Sul, entre dezembro de 2013 e agosto de 2014, relata na ação que foi despedida quando já estava grávida e não recebeu as verbas rescisórias devidas. Ela também destacou o episodio em que foi impedida de ir ao banheiro, por parte do seu supervisor hierárquico.
“A reclamante… Afirma que além de devidamente comprovado nos autos que teve sua honra abalada por ter tido negado seu direito de ir ao banheiro, em razão do que acabou urinando nas calças devido a problemas de infecção urinária, passando enorme constrangimento diante dos clientes e colegas de trabalho, foi demitida grávida, sem a percepção das verbas rescisórias a que fazia jus”, explica a juíza no Acórdão.
A decisão da primeira turma do TRF4 confirma a sentença do juiz Luís Fernando Bressan, da Vara do Trabalho de Torres. Os desembargadores também aceitaram o pedido de aumento da indenização feito pela trabalhadora – que na primeira instância havia sido fixado em R$ 2 mil – e reconheceram a estabilidade provisória da balconista, desde o momento em foi demitida até cinco meses após o parto. O TRF4 determinou ainda que o Walmart pagasse os salários e as demais verbas decorrentes do período entre a demissão até cinco meses após o parto, além de aviso prévio de 33 dias.