A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a existência de vínculo de empregado entre Uber e um motorista.
A desembargadora Beatriz de Oliveira Lima, da 15ª turma, afirmou que o motorista não possui verdadeira autonomia, devendo obedecer a regras de conduta impostas pela empresa.
Para a desembargadora, a afirmação de que o motorista pode ficar ilimitadamente off-line e recusar solicitações de modo ilimitado não condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação entre a empresa, motorista e o usuário.
“Fosse verdadeira tal afirmação, o próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois as empresas correriam o risco evidente de, em relação a determinados locais e horários, não dispor de um único motorista para atender o usuário”, disse.
Disse ainda, que a empresa possui normas de conduta as quais os trabalhadores devem se adequar, passando por mecanismos de avaliação da empresa e dos usuários, sendo desligados caso não cumpram essas regras.
“Por fim, a alegação de que as empresas não impõem aos motoristas regras de conduta tampouco restou comprovada. Há confissão das demandadas de que as avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do cadastro do motorista. Aliás, a preposta, ouvida em audiência, admitiu que o demandante foi desligado exatamente por ter avaliação abaixo da média”, disse a relatora.