A Comissão de peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) voltou a pedir que o governo brasileiro reveja dois artigos da “reforma” trabalhista que tratam de acordos coletivos. Os peritos da OIT solicitam mais precisão nos itens da lei para definir situações em que o negociado possa prevalecer sobre o legislado.
O pedido está no relatório divulgado pela entidade, a partir de sua sede em Genebra, na sexta-feira (8).
“Assinalando a importância de obter, na medida do possível, um acordo tripartite sobre as regras básicas de negociação coletiva, a Comissão pede ao governo que adote, em consulta com os interlocutores sociais representativos, as medidas necessárias” para revisar os artigos, “a fim de demarcar de maneira mais precisa as situações em que as cláusulas sobre exceções à legislação poderiam ser negociadas, assim como o alcance destas últimas”, diz o texto.
A Comissão salientou que “as disposições legislativas que permitem que os contratos individuais de trabalho contenham cláusulas contrárias àquelas contidas nos contratos coletivos não são compatíveis com a obrigação de promoção da negociação coletiva”.
O colegiado de peritos cita a “amplitude das exceções permitidas” pelo artigo 611-A, e afirma que ele “pode afetar a finalidade e a capacidade de atração do mecanismo de negociação coletiva ou, ao menos, modificar significativamente a percepção deste último por atores interessados, e desta forma comprometer sua promoção e seu exercício”.
No relatório, os peritos se mostram preocupados com informações de organizações sindicais recebidas pela entidade internacional quanto a “redução significativa da liberdade sindical, negociação coletiva e das relações de trabalho”.
O Brasil já havia sido incluído, no ano passado, em uma lista elaborada pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT, de países que deveriam prestar esclarecimentos. A lista fazia recomendações para que artigos da lei da reforma trabalhista fossem revisados.
A organização propõe ao governo brasileiro que encaminhe “um diálogo amplo” com representantes de empregadores e trabalhadores para tentar garantir que a legislação sobre negociação coletiva “seja fruto de consenso dos interlocutores sociais”.