A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória do governo Bolsonaro que extinguiu o Ministério do Trabalho. A MP 870/2019, que alterou a estrutura dos ministérios e acabou com a pasta, distribuindo suas atribuições entre os ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública foi a primeira MP do atual governo.
A ação, protocolada na segunda-feira (14), sustenta que a MP 870 “culminou por fragmentar, reduzir a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro sobre o conflito capital-trabalho, ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que cabiam, há 88 anos, a um ministério especializado em temas trabalhistas”.
A CNPL é mais uma, entre outras entidades e instituições que já ajuizaram ações no STF contra a extinção do Ministério do Trabalho, entre elas o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Federação Nacional dos Advogados (Fenadv).
A petição da Confederação também destaca que, “se já não bastasse a mitigação direta de enunciados constitucionais, é fácil perceber que, especificamente, ao subordinar órgãos intermediários, que antes integravam a estrutura do Ministério do Trabalho, à pasta que será responsável pela Economia, a medida provisória agora questionada colocou essas repartições em grave conflito de interesses porque desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como fundamento da ordem econômica (artigo 170, CRFB/88)”.
De plantão durante o recesso do STF, o presidente Dias Toffoli negou, no último sábado (12), o pedido de medida liminar urgente constante da ADI 6.057, protocolada pelo PDT. Conforme o magistrado, não havia, no caso, “a urgência necessária à excepcional apreciação, pela presidência desta Corte, da medida cautelar requerida”.
Segundo o site Jota, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo, que assume agora o exercício da presidência, até o fim e janeiro, pode ter entendimento diferente de Toffoli, ao apreciar, nos próximos dias, o pedido de cautelar constante da nova ação ajuizada pela CNPL.