Em Santa Catarina, à pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar contra a empresa Fibroplast para combater o assédio eleitoral em favor de Jair Bolsonaro (PSL) contra os trabalhadores.
O dono da empresa, Luiz Henrique Crestani, havia colado cartazes pelos corredores falando que, caso Bolsonaro ganhasse em primeiro turno, todos os funcionários teriam folga. Luiz gravou vídeos mostrando os cartazes.
Porém, isso é “ofensivo aos direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou o juiz do Trabalho que acatou o pedido do MPT, Ozeas de Castro.
Para Ozeas, “toda e qualquer conduta praticada pelos integrantes do polo passivo que venha a coagir os empregados em votar em determinado candidato ao pleito eleitoral, ou a participar de atividade ou manifestação política sob promessa de vantagem ou desvantagem ligadas ao contrato de trabalho”, deve ser acolhida pela Justiça do Trabalho como irregular.
Foi determinado, por fim, que Luiz Henrique deve divulgar a decisão judicial contrária à seus interesses e gravar um vídeo esclarecendo que não deverá mais adotar a conduta que tinha até agora. A multa cobrada será de R$ 20 mil para cada idem em caso de não cumprimento, além de processo criminal.