Senador da Rede colhe assinaturas para barrar o pedido de urgência do PLS, que pode ser votado nesta terça-feira (20)
O líder da Rede no Senado, Randolfe Rodrigues (AP), está recolhendo assinaturas para derrubar a urgência para votação de um projeto que enfraquece a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e diminui o período de inelegibilidade para políticos condenados antes de 2010.
A proposta (PLS 396/2017), do senador Dalirio Beber (PSDB/SC), limita os efeitos da lei, que prevê oito anos de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder. Em outubro de 2017, o Supremo decidiu que essa pena pode ser aplicada a pessoas condenadas antes de 2010. O projeto tenta acabar com essa possibilidade.
“[O projeto] Abre uma porta inteira. Ele, na verdade, dá um jeitinho na Lei da Ficha Limpa. É um jeitinho para beneficiar condenados anteriormente a 2010. É a vulnerabilização da Lei da Ficha Limpa. É para beneficiar condenados a concorrerem nas próximas eleições”, afirmou Randolfe.
A matéria, incluída na pauta na semana passada em regime de urgência, está pendente de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pode ser votada nesta terça-feira (20) no plenário do Senado.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB/CE), disse que se algum líder apresentar requerimento para que a proposta seja retirada da pauta, o pedido será colocado em votação.
“Somos totalmente contra o projeto que pretende anistiar políticos condenados antes de 2010. Isso é muito grave no momento em que o país clama por ações de combate a corrupção. Vamos lutar para não aprovar esse projeto e a primeira ação é tentar impedir que ele ganhe status de urgência”, afirmou o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP).
Para o senador Lasier Martins (PSD/RS), estão “querendo trazer gente que era inelegível para poder ser agora elegível com a ficha meio limpa, meio suja”. “Ora, isso não existe. Ou a ficha é limpa, ou é suja. Não há meio termo”, afirmou.
Pelo texto de Dalirio Beber, os políticos que cumpriram os três anos de inelegibilidade – como ocorria anteriormente à decisão do Supremo – já estariam aptos a concorrer novamente em eleições.