A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou uma ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5994), no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “acordo individual escrito”, possibilidade previsto na “reforma” trabalhista de Temer, a profissionais na saúde.
A entidade sindical “busca e pretende obter a tutela jurisdicional cautelar e de mérito para que seja declarada a inconstitucionalidade da modalidade individual de acordo para a implementação, no contrato de trabalho, da jornada de trabalho em regime extraordinário de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso”, pede a CNTS na ação.
A CNTS sustenta que, ao permitir a adoção de jornada de 12×36 por meio de acordo individual, a nova redação do artigo viola a Constituição Federal, no disposto do inciso XXIII do artigo 7º, que estabelece a garantia de “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais”, condicionando a fixação de jornadas ininterruptas à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Para CNTS, “a missão institucional da confederação autora é defender e debater, além da dignidade profissional, os potenciais riscos à saúde dos trabalhadores brasileiros do setor da saúde, que inadvertidamente, ou muito possivelmente pela necessidade premente do emprego, submetam-se às condições de trabalho extraordinárias sem a necessária supervisão externa, o que somente é possível pela pactuação do instrumento normativo e coletivo de trabalho”.
O Relator da ação, o ministro Marco Aurélio adotou o rito que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar, conforme abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).