Após recuo de Temer sobre a portaria que acabava com a fiscalização contra o trabalho escravo, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal analisa agora uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC14/2017) que torna crime imprescritível a submissão de pessoas a condições análogas ao trabalho escravo.
A proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), recebeu parecer favorável do relator, o Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), na última sexta-feira, 5.
Para Carlos Valadares, criminosos que se utilizam desta prática acabam livres por conta da morosidade do andamento de processos na Justiça, pois a legislação brasileira prevê que crimes com pena máxima de até oito anos prescrevem em 12 anos, ou seja, perdem o prazo de julgamento.
“Muita gente comete o crime, o tempo passa, a justiça demora e tem recurso para lá e recurso para cá. Quando menos se espera, o crime de escravidão é prescrito e aquele que cometeu o crime não recebe nenhuma punição”, disse Valadares. Segundo o art. 149 do Código Penal, que submete alguém a condição similares ao trabalho escravo poderá ser condenado de 2 a 8 anos de reclusão, mais multa. Sendo que esta pena aumenta quando este crime for cometido contra crianças ou adolescentes, e por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
O senador Randolfe Rodrigues também acrescentou na proposta uma emenda que prevê a imprescritibilidade para o crime de tráfico de pessoas. “Não só a escravidão, a servidão, o crime de trabalho forçado, mas também os crimes de tráfico de pessoas (delitos análogos), quando cometidos num grave contexto de crimes contra a humanidade”, disse Randolf.
Portaria
Por conta da pressão popular, o governo Temer publicou no final do ano passado uma nova portaria retirando itens que restringiam o trabalho de fiscalização e aliviavam a punição a pessoas e empresas que submetem trabalhadores a condições precárias, trabalho similar a escravidão e jornada exaustiva.
Conforme o texto, empregadores podem ser incluídos na chamada “lista suja” em caso de violação de um ou mais critérios de jornada exaustiva, trabalho forçado, restrição do direito de ir e vir ou vigilância ostensiva no local de trabalho. E a divulgação do nome na “Lista” não dependerá mais de autorização do ministro do Trabalho, como pretendia o governo com a primeira portaria.